2024年10月07日

Brasília em Pauta – Edição Nº 177

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

 


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 07.10.2024 a 11.10.2024.

Administrativo

  • TC 005.747/2022-8 (TCU): auditoria realizada com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos procedimentos para arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a Taxa Anual por Hectare (TAH), com o objetivo de fiscalizar a exatidão dos valores pagos espontaneamente pelos responsáveis legais, bem como para constituir e cobrar os créditos decorrentes dessas receitas.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 015.057/2021-6 (TCU): representação, apartada de tomada de contas especial, instaurada para tratar dos indícios de irregularidades verificados em contrato para fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à Unidade de Hidrocraqueamento Catalítico - UHCC (U-2400) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), autuada para analisar a conformidade dos termos aditivos ao referido contrato.
  • TC 016.244/2021-4 (TCU): tomada de contas especial instaurada em razão de suposto prejuízo ao erário decorrente do não repasse de redução da base de cálculo da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de serviço de obra de construção de estaleiro e base naval em Itaguaí/RJ.

Constitucional 

  • RE 1.301.250 (STF): recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Energia e Infraestrutura

  • TC 017.557/2024-0 (TCU): representação acerca de possíveis irregularidades relacionadas à manutenção de contratos, decorrentes de procedimento competitivo simplificado, que teve por objetivo a contratação de energia de reserva para garantir a segurança e a continuidade do suprimento eletroenergético no país, em face de percepção de risco de restrições de oferta de energia, decorrentes da escassez hidroenergética ocorrida entre os anos de 2020 e 2021.
  • TC 000.055/2024-7 (TCU): representação acerca de possíveis irregularidades em deliberação que autorizou incremento de tarifa de pedágio do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS (BR-116/392/RS).
  • TC 018.167/2020-9 (TCU): pedido de reexame contra acórdão, mediante o qual foram expedidas determinações, recomendação e ciência, em acompanhamento da atuação do Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME 124/2019, bem como do andamento das negociações para revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu.
  • TC 008.292/2024-8 (TCU): representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em concorrência para a seleção de empresa especializada na prestação de serviços de pavimentação e saneamento de vias urbanas.

Tributário e Financeiro

  • ADC 84 (STF): ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 1º, II; 3º, I; e 4º do Decreto n.º 11.374/2023, os quais repristinam dispositivos do Decreto n.º 8.426/2015, anteriores à alteração promovida pelo Decreto n.º 11.322/2022, referentes às alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições.

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