2025年1月08日

MME Publica Portaria com as Diretrizes Para o LRCAP 2025

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as Portarias Normativas nº 96, de 31 de dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, que estabelecem as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). As publicações constam das edições de 2 e 6 de janeiro, respectivamente, do Diário Oficial da União (DOU).

O LRCAP 2025 está programado para ocorrer no dia 27 de junho de 2025 e os empreendedores interessados em participar devem requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica de seus projetos perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), entre 13 de janeiro  e  12h do dia 14 de fevereiro.

O certame objetiva contratar potência elétrica a partir de empreendimentos de geração novos e existentes despacháveis centralizadamente, englobando fontes termelétrica e hidrelétrica, conforme os seguintes produtos:


Produto

Empreendimentos

Combustível

Prazo de Suprimento

Data de Início do Suprimento

Potência Termelétrica 2025

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de setembro de 2025

Potência Termelétrica 2026

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de julho de 2026

Potência Termelétrica 2027

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de julho de 2027

Potência Termelétrica 2028 A

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de julho de 2028

Potência Termelétrica 2029 A

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de julho de 2029

Potência Termelétrica 2030 A

Existentes, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

10 anos

01 de julho de 2030

Potência Termelétrica 2028 B

Novos, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

15 anos

01 de julho de 2028

Potência Termelétrica 2029 B

Novos, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

15 anos

01 de julho de 2029

Potência Termelétrica 2030 B

Novos, sem inflexibilidade operativa

Gás ou biocombustíveis

15 anos

01 de julho de 2030

Potência Hidrelétrica 2030

Ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e têm parte da garantia física fora desse regime

-

15 anos

01 de julho de 2030

Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais.

Os requisitos necessários para a participação no certame variam conforme a fonte de geração, mas desde já ressalta-se que aos empreendimentos movidos a biocombustíveis é vedada a mistura com combustível fóssil em sua composição.

Por fim, após a publicação das Portarias em referência, a ANEEL ainda deverá iniciar o processo de Consulta Pública para publicação do edital e da minuta do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade a ser celebrado pelos vencedores do LRCAP 2025.

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