Empresas devem preencher o Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
Empresas com mais de 100 (cem) empregados devem informar critérios remuneratórios e ações de promoção de diversidade até o dia 28 de fevereiro, por meio do Portal Emprega Brasil. As informações coletadas subsidiarão o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2025, a ser elaborado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O preenchimento do relatório decorre da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e do Decreto nº 11.795/2023, que estabelecem as diretrizes para a transparência nas práticas remuneratórias.
O envio das informações é necessário ainda para as empresas que já tenham disponibilizados as informações nos semestres anteriores.
Após o envio das informações, a próxima etapa será a publicização do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que deve ser realizada até 31 de março de 2025, em canais oficiais da empresa, como o site corporativo, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação com o público, podendo ser acompanhado de notas explicativas elaboradas pela empresa.
O segundo relatório de 2025 deverá ser publicado em setembro. As empresas terão a oportunidade de informar critérios remuneratórios e ações de promoção de diversidade ao Portal Emprega Brasil em agosto.
Por que é importante que empregadores enviem as informações complementares?
Os dados informados ao Portal Emprega Brasil incluem os seguintes quesitos:
- Existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
- Política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+);
- Políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
- Iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e
- Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
O envio das informações complementares não é obrigatório mas servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Considerando a natureza das informações e a expectativa de aumento de fiscalização por parte das autoridades trabalhistas, é recomendável que empregadores preencham o relatório de forma a previamente esclarecer eventuais disparidades salariais e informar medidas de promoção de diversidade praticadas internamente, o que minimiza a possibilidade de autuações por parte de auditores fiscais vinculados ao MTE e de notificação para apresentação de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, nos termos da Lei de Igualdade Salarial.
A prática de Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.
A elaboração deste Legal Update contou com a contribuição de Mariane Pereira