março 30 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 3
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 23 ao da 26 de março de 2020, destacamos as seguintes:
- União Federal
- Circular CEF n.º 893/2020: suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020 e autoriza o diferimento do pagamento dos respectivos valores sem a incidência de multa e juros desde que as informações sejam declaradas dentro do prazo regular. Caso as informações dessas competências não sejam declaradas até 20 de junho de 2020, haverá a incidência de multa e juros. A Circular também prorroga por 90 dias os Certificados de Regularidade do FGTS válidos em 22 de março de 2020.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555/2020: prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Federais e Certidões Positivas de Débitos Federais com Efeitos de Negativa válidas em 23 de março de 2020.
- Portaria PGFN n.º 8.457/2020: prorroga o prazo de adesão à transação tributária extraordinária, regulamentada na Portaria PGFN .º 7.280/2020, até a data final de vigência da Medida Provisória n.º 899/2019.
- Portaria SECEX n.º 18/2020: suspende a exigência de licenciamento de importação de tubos de plástico para a coleta de sangue a vácuo da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido (Resolução CAMEX n.º 26/2015) e de seringas descartáveis de uso geral da China (Resolução CAMEX n.º 58/2015) enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.
- Resolução CGSN n.º 153/2020 : prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação das declarações dos optantes pelo Simples Nacional (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - "DEFIS" e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - "DASN-Simei" referentes ao ano-calendário de 2019.
- Resolução GECEX nº 22/2020: reduz a zero, temporariamente, a alíquota de Imposto de Importação de produtos utilizados no combate e prevenção da Covid-19.
- Resolução GECEX nº 23/2020: suspende, até 30/09/2020, o direito antidumping às importações de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China, e dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.
- Estadual e Distrital
- Bahia
- Decreto Estadual n.º 19.568/2020: isenta do ICMS as operações com produtos médico e hospitalares destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
- Ceará
- Decreto Estadual n.º 33.526/2020: suspende e prorroga os prazos concernentes a atos e procedimentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
- Distrito Federal
- Lei Estadual n.º 6.521/2020: autoriza a redução da alíquota de ICMS para 7% (sete por cento), com a manutenção do aproveitamento integral do crédito, ou a isenção de ICMS, caso autorizado por convênio CONFAZ, nas operações internas com produtos médicos e hospitalares listados na lei.
- Decreto Estadual n.º 40.549/2020: inclui os itens listados na Lei n.º 6.521/2020 no Caderno I do Anexo I ao Regulamento do ICMS do Distrito Federal, que trata de isenções.
- Goiás
- Instrução Normativa GSE n.º 1.458/2020: i) restringe o atendimento presencial na Secretaria de Estado da Economia para serviços listados; ii) prorroga os prazos para o cumprimento das obrigações acessórias (Escrituração Fiscal Digital; emissão de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST; emissão de Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais emitidos em via única; Declaração do ITCD causa mortis ou doação; autenticação de Livros Fiscais; e autenticação de Livros Fiscais via Processo); e iii) suspende os prazos processuais no processo administrativo tributário e os procedimentos relacionados à notificação de lançamento dos tributos estaduais, salvo nos casos em que a suspensão resulte na ocorrência de decadência ou prescrição, sejam providências necessárias para configuração de flagrante de ilícito fiscal ou para inibir prática que atos que impeçam o combate ao coronavírus.
- Maranhão
- Medida Provisória Estadual n.º 307/2020: reduz para 12% (doze por cento) a alíquota de ICMS em relação aos produtos médicos e hospitalares listados.
- Portaria GABIN/SEFAZ n.º 101: prorrogou, até 31/03/2020, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais ("DIEF") e da Escrituração Fiscal Digital ("EFD") referentes à competência fevereiro de 2020.
- Portaria GABIN n.º 102: suspendeu, por 15 (quinze) dias, os julgamentos e os prazos para os atos processuais administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais ("TARF"). Alterou para 29/05/2020 o prazo para o novo credenciamento aos benefícios fiscais listados na Portaria nº 273/2014.
- Mato Grosso
- Decreto Estadual nº 417/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Estadual, inclusive tributários.
- Mato Grosso do Sul
- Decreto Estadual nº 15.401/2020: prorroga, até o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência, o prazo para entrega da EFD dos meses de fevereiro a julho de 2020. Prorroga, por igual período, o prazo de validade da certidão de regularidade fiscal válida em 25/03/2020.
- Decreto Estadual nº 15.402/2020: prorroga, para 15/04/2020, a adesão ao programa de regularização fiscal instituído pela Lei nº 5.457/2019 e pelo Decreto nº 15.349/2020 e para 15/06/2020 o prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do referido programa.
- Resolução SEFAZ nº 3.085/2020: suspende, entre 20/03/2020 e 30/04/2020, os prazos de: (i) processos administrativos tributários; (ii) lançamento e imposição de multa; (iii) procedimentos administrativos tributários, cujo prosseguimento ou finalização dependa da intimação ou notificação do interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade; e (iv) atos de suspensão ou cancelamento de inscrição estadual, salvo no caso de fraude, dolo ou simulação. Suspende, ainda, as sessões de julgamento pelo Tribunal Administrativo Tributário neste período. Os prazos de regimes especiais e autorizações específicas, vencidos ou vencíveis entre 20/03/2020 e 30/04/2020, ficam prorrogados para 01/05/2020.
- Minas Gerais
- Decreto Estadual nº 47.898/2020: Prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Débito Tributárias emitidas entre 01/01/2020 e 26/03/2020. Suspende, por 90 (noventa) dias, salvo para evitar decadência, o encaminhamento de processos administrativos tributários para inscrição em dívida ativa.
- Pará
- Decreto Estadual n.º 622/2020: Inclui, como produtos essenciais que compõem a Cesta Básica, (i) álcool em gel; (ii) luvas médicas; (iii) máscaras médicas; (iv) hipoclorito de sódio 5%; e (v) álcool 70%.
- Pernambuco
- Decreto Estadual n.º 48.838/2020: extinguiu o limite de crédito presumido apurado nos períodos fiscais de março a junho de 2020 para as operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.
- Rio de Janeiro
- Lei Estadual n.º 8.765/2020: Autoriza o Poder Executivo a postergar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicação dos consumidores afetados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas de janeiro e fevereiro de 2020 e pelo Coronavírus.
- Decreto Estadual n.º 46.982/2020: prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento para pagamento de parcelas vencidas decorrentes de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
- Resolução SEFAZ n.º 136/2020: prorroga, para 30/04/2020, o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019. Estabelece também que, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, as certidões de regularidade fiscal emitidas a partir de 23/03/2020 serão válidas por 90 (noventa) dias.
- Rio Grande do Sul
- Decreto Estadual n.º 55.128/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
- Santa Catarina
- Decreto Estadual n.º 525/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
- Sergipe
- Decreto Estadual nº 40.566/2020: determina que os prazos processuais tributários serão computados em dobro durante 90 (noventa) dias. Os parcelamentos em curso não serão cancelados quando houver atraso durante 90 (noventa) dias. Também suspende, por 120 (cento e vinte) dias: (i) a inclusão no cadastro de inaptidão da SEFAZ; (ii) a negativação em sistemas de proteção ao crédito ou de controle de inadimplentes, relativos a créditos tributários já devidamente constituídos; (iii) o ajuizamento de Execuções Fiscais, ressalvadas as necessárias para interromper a prescrição do crédito tributário.
- Municipal
- Rio de Janeiro
- Resolução SMF n.º 3.134/2020: suspende, por 30 (trinta) dias, os prazos para Impugnação e Defesa dos processos administrativos.
- Niterói
- Decreto Municipal n.º 13.517/2020 : suspende, até 10/04/2020, os prazos processuais administrativos, bem como a cobrança de valores inscritos na dívida ativa municipal.
- Resolução SMF n.º 044/2020 altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e Declaração de Serviços Recebidos (DSR), bem como suspende os prazos processuais dos processos administrativos tributários por 15 (quinze) dias.
- Recife
- Decreto Municipal nº 33.549/2020: suspende os prazos para apresentação de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências, bem como de inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim. Além disso, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos de validade das certidões emitidas, que estejam válidas na data da publicação do Decreto (21/03/2020), bem como o prazo, a contar de seu vencimento, das certidões vencidas até a data de publicação do Decreto. O Secretário de Finanças fica encarregado de determinar o fim das suspensões de que trata o decreto. O sujeito passivo não está, todavia, eximido de prestar informações sobre as obrigações tributárias e deverá cumprir as exigências que lhe forem formuladas via portal virtual.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.