maio 18 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro nº 12
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 08 e 15 de maio de 2020, destacamos as seguintes:
I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos
- União Federal
- Portaria ME nº 201/2020: Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020: Prorroga, para o último dia útil do mês de julho de 2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
- Ato Declaratório Executivo COANA nº 05/2020: Autoriza a entrega, por meio de dossiê digital de atendimento, (i) dos formulários, requerimentos e recursos relativos ao Repetro; (ii) a apresentação de Declaração Simplificada de Importação; e (iii) a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex e outros documentos aduaneiros.
- Ato Declaratório SUARA nº 01/2020: Autoriza a solicitação por meio de dossiê digital de atendimento de: (i) certidões de regularidade fiscal; (ii) retificação de DARF e GPS; e (iii) requerimento de registro especial.
- Estadual e Distrital
- Amazonas
- Decreto Estadual nº 42.278/2020: Prorroga, até 31/05/2020, a suspensão dos prazos administrativos.
- Minas Gerais
- Resolução AGE nº 53/2020: Determina a suspensão dos atos de cobrança dos créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado pelo prazo de 45 dias, excetuando-se casos de iminente prescrição.
- Paraná
- Decreto Estadual nº 4.657/2020: Estabelece, entre 01/04/2020 e 30/06/2020, isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica aos consumidores enquadrados na subclasse "Residencial de Baixa Renda". Essa medida não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
- Decreto Estadual nº 4.658/2020: Suspende, até 31/05/2020, os prazos administrativos.
- Rio de Janeiro
- Lei Estadual nº 8.824/2020: Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais do ICMS incidentes sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte realizadas no âmbito da adoção de medidas ao enfrentamento do COVID-19.
- Decreto Estadual nº 47.068/2020: Determina a suspensão dos prazos dos processos administrativos estaduais até o dia 31/05/2020.
- Portaria SSER nº 223/2020: Regulamenta a suspensão dos prazos dos processos administrativos estaduais até o dia 31/05/2020.
- Rio Grande do Sul
- Decreto Estadual nº 55.240/2020: Suspende os prazos dos processos administrativos estaduais.
- Resolução TARF nº 01/2020: Autoriza e regulamenta a realização das sessões de julgamento por meio virtual no processo administrativo estadual.
- Rondônia
- Portaria PGE nº 243/2020: Autoriza, por 90 dias, a suspender i) atos de cobrança extrajudicial de débitos perante o Estado de Rondônia; ii) o ajuizamento de ações fiscais; e iii) requerimentos para a constrição de patrimônio de devedores, salvo nos casos para evitar a prescrição e de débitos decorrentes de sonegação fiscal.
- Roraima
- Decreto Estadual nº 28.791-E/2020: Suspende os prazos nos processos administrativos e o curso da prescrição, salvo para os considerados urgentes ou essenciais.
- São Paulo
- Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2020: Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa com vencimento entre 30/04/2020 e 31/05/2020.
- Ato TIT nº 05/2020: Prorroga, até 31/05/2020, a suspensão i) das sessões de julgamento; ii) as publicações de intimações; e iii) dos prazos no âmbito dos processos administrativos do Tribunal de Impostos e Taxas ("TIT").
- Municipal
- Belém
- Decreto Municipal nº 96.277-PMB/2020: Prorroga, até 29/05/2020, a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e a abertura de ações fiscais.
- Belo Horizonte
- Decreto Municipal nº 17.335/2020: Autoriza o parcelamento extraordinário para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa.
- Curitiba
- Lei Complementar Municipal nº 116/2020: Prorroga, por 3 meses, os prazos para pagamento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba ("REFIC") relativas aos meses de abril a junho de 2020.
- Porto Alegre
- Portaria TART nº 01/2020: Regulamenta a realização de sessões de julgamentos virtuais.
- Comunicado TART nº 04/2020: Prorroga, até 31/05/2020, a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários ("TART").
- Porto Velho
- Lei Municipal nº 2.753/2020: Estabelece que, entre 15/05/2020 e 15/06/2020, o pagamento de ISS retido na fonte e não recolhido, ITBI, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e Taxas de Expediente e de Serviços Diversos poderá ser realizado em até 120 parcelas.
- São Paulo
- Portaria GABSF nº 87/2020: prorroga, por 30 dias, a suspensão dos prazos processuais tributários em trâmite perante a Municipalidade de São Paulo, com efeitos retroativos a 17/04/2020.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.