agosto 14 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro Nº 16
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 05 de junho e 10 de agosto de 2020, destacamos as seguintes:
I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos
- União Federal
- Decreto nº 10.414/2020: reduz à zero a alíquota do IOF incidente sobre determinadas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.
- Portaria PGFN nº 15.413/2020: prorroga, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária de atos de cobrança e para a rescisão de parcelamentos por falta de pagamento, além de prorrogar até 31 de julho de 2020 a adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020.
- Portaria PGFN nº 14.402/2020: Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia.
- Portaria ME nº 245/2020: Prorroga o prazo de vencimento de contribuições previdenciárias e PIS/COFINS relativos à competência de maio de 2020 para o vencimento da competência de outubro de 2020.
- Portaria Conjunta RFB e PGFN nº1.178/2020: Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), desde que válidas na data desta Portaria.
- Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25/2020: suspende temporariamente, pelo período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
- Portaria RFB nº 4.105/2020: prorroga, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal, assim como os procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
- Portaria PGFN nº 18.176/2020: prorroga, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos administrados pela PGFN e dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão seja a inadimplência de parcelas a partir do mês de fevereiro de 2020. Prorroga, ainda, o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020.
- Portaria PGFN nº 18.731/2020: Estabelece as condições para transação excepcional de débitos de difícil recuperação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo para adesão à transação é 29 de dezembro de 2020.
- Instrução Normativa nº 1.959/2020: determina que, , na hipótese de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.
- Instrução Normativa nº 43/2020: Dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multas administrativas não inscritas em dívida ativa.
- Instrução Normativa nº 1.965/2020: Prorroga, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
- Estadual e Distrital
- Bahia
- Decreto Estadual nº 19.794/2020: Suspende, até 15/07/2020, os prazos dos processos administrativos fiscais.
- Goiás
- Decreto Estadual nº 9.687/2020: Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos que dependam de atos presenciais, enquanto perdurar os efeitos do Decreto Estadual nº 9.685/2020.
- Mato Grosso
- Decreto Estadual nº 529/2020: Estende a obrigatoriedade da contribuição ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso ("FEEF/MT") para o usufruto de benefícios fiscais até 30/06/2021.
- Decreto Estadual nº 531/2020: Prorroga, por 90 dias, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas entre 01/06/2020 e 30/09/2020.
- Decretos Estaduais nº 550/2020 e 552/220: Prorroga, até 30/09/2020, a isenção do ICMS nas operações de importação e de aquisição de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, bem como respectivas prestações de serviços de transporte, desde destinados à doação a entidade governamental ou entidade assistencial.
- Decretos Estaduaisnº 577 e 578: Prorroga, até 31/12/2020, o prazo para adesão aos programas de anistia estaduais.
- Portaria nº 129/2020-SEFAZ: Prorroga, para o 6º dia de agosto e setembro de 2020, os prazos referentes ao ICMS devido nos meses de julho e agosto de 2020 pelos contribuintes que exerçam a atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, exceto para avicultores.
- Pará
- Decreto Estadual nº 816/2020: Suspende, por 120 dias a partir de 01/04/2020, as contrapartidas exigidas para a fruição da redução de base de cálculo de ICMS nas operações internas com Querosene de Avião e de Gasolina de Avião.
- Decreto Estadual nº 888/2020: Prorroga o pagamento de ICMS, para determinadas operações, nos meses de julho, agosto e setembro de 2020. A prorrogação não é aplicável, por exemplo, às operações com energia elétrica, prestações de serviços de telecomunicações e operações sujeitas à substituição tributária.
- Pernambuco
- Decretos Estaduais nº 49.079/2020 e nº 49.148/2020: Suspendem, até 31/07/2020, os prazos dos processos administrativos fiscais.
- Rio de Janeiro
- Decretos Estaduais nº 47.129/2020 e nº 47.152/2020 : Suspendem, até 05/08/2020, os prazos dos processos administrativos estaduais.
- Rio Grande do Sul
- Decreto Estadual nº 55.328/2020: Suspende, entre 26/05/2020 e 25/09/2020, medidas de cancelamento de parcelamento por falta de pagamento de três parcelas consecutivas dos programas de regularização COMPENSA-RS e REFAZ 2019.
- Rondônia
- Decreto Estadual nº 25.135/2020: Prorroga o prazo de recolhimento de ICMS antecipado e diferencial de alíquotas sobre operações realizadas por contribuintes enquadrados em CNAEs específicos, como, por exemplo, o setor varejista.
- Decreto Estadual nº 25.136/2020: Prorroga o prazo de recolhimento do IPVA.
- Decreto Estadual nº 25.137/2020: Regulamenta as sessões virtuais no âmbito do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais ("TATE").
- Decreto Estadual nº 25.181/2020: Prorroga, por 90 dias a partir de 28/06/2020, a validade das certidões de regularidade fiscal e a suspensão do cancelamento de parcelamentos pela falta de pagamento.
- Instrução Normativa nº 23/2020/GAB/CRE: Suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a revisão semestral dos preços médios utilizados para cálculo de substituição tributária.
- Resolução nº 05/2020/GAB/CRE/2020/SEFIN-GETRI: Retoma os prazos dos processos administrativos. Determina que os atos relativos a processos administrativos e regimes especiais, cujo vencimento de prazo ocorreu entre 20/03/2020 e 30/06/2020, devem ser praticados em 30 dias. Prorroga, até 15/08/2020, os Termos de Acordo que concedem regimes especiais por prazo determinado com vencimento entre 20/03/2020 e 30/06/2020.
- Santa Catarina
- Decreto Estadual nº 699/2020: Suspende, até 30/09/2020, o cancelamento de parcelamento de débito de ICMS ou ITCMD em decorrência de não pagamento.
- Decreto Estadual nº 711/2020: Regulamenta a realização de sessões virtuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (“TAT/SC”)
- Decreto Estadual nº 739/2020: Prorroga, até 10/10/2020, a suspensão do envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa.
- São Paulo:
- Ato TIT nº 08/2020: Determina o retorno das publicações e intimações dos processos administrativos estaduais, bem como prorroga até 28/06/2020 a suspensão de prazos dos processos administrativos físicos em trâmite perante o Tribunal de Impostos e Taxas ("TIT").
- Atos TIT nº 09/2020, nº 10/2020 e nº 11/2020: Prorrogam, até 10/08/2020, a interrupção de prazos dos processos administrativos físicos em trâmite perante o Tribunal de Impostos e Taxas ("TIT").
- Municipal
- Cuiabá
- Decreto Municipal nº 7.962/2020: Prorroga, até 2023, as isenções de IPTU concedidas. Prorroga, até 30/09/2020, o prazo para requerimento de isenção de IPTU.
- Florianópolis
- Portaria nº 13/SMF/GAB/2020: prorroga, até 30/06/2020, a validade das certidões de regularidade fiscal.
- Portaria nº 16/SMF/GAB/2020: Suspende, até 31/07/2020, os prazos dos processos administrativos fiscais. Estabelece que as sessões de julgamento do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis ocorrerão virtualmente.
- Porto Alegre
- Decreto Municipal nº 20.610/2020: Estabelece a possibilidade de sessões virtuais no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART).
- Comunicado TART nº 05/2020: Prorroga, até 30/06/2020, a suspensão dos prazos administrativos fiscais.
- Rio de Janeiro:
- Resolução PGM nº 1.002/2020: Prorroga, até 31/07/2020: (i) o prazo de validade das certidões de dívida ativa, vencidas a partir de 17/03/2020; bem como (ii) os prazos para apresentação de impugnações ou recursos administrativos no âmbito da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.
- Portaria SMF nº 3.165/2020: Suspende, até 21/07/2020, os prazos dos processos administrativos fiscais.
- Salvador
- Portaria Conjunta nº 31/2020: Prorroga, até 31/07/2020, a suspensão dos prazos processuais.
- Decreto Municipal nº 32.576/2020: Prorroga, até 31/08/2020, o prazo das certidões de regularidade fiscal emitidas e com vencimento entre 16/03/2020 a 30/08/2020. Difere, até 15/12/2020, o IPTU devido pelas empresas dos CNAEs listados (como, por exemplo, algumas atividades do setor varejista).
- São Paulo
- Decretos Municipais nº 59.560/2020 e nº 59.603/2020: Prorrogam, até 30/07/2020: (i) a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais municipais; (ii) a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Municipalidade de São Paulo, válidas até 16/03/2020; (iii) a suspensão do envio de certidões de dívida ativa aos cartórios de protesto; e (iv) o prazo para a apresentação de impugnações e recursos administrativos.
- Decreto Municipal nº 56.644/2020: prorroga, até 31/08/2020 os prazos dos processos administrativos estaduais.