2ª Licitação do Excedente da Cessão Onerosa: Publicação de Diretrizes
Em 09 de abril de 2021, o Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE") publicou a Resolução CNPE nº 03/2021 ("Resolução"), que estabelece as diretrizes para a realização da Segunda Rodada de Licitações sob o regime de Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados no regime de Cessão Onerosa nas áreas de Sépia e Atapu ("2ª Rodada").
A Resolução determina que a Petrobras deverá ser compensada pelos investimentos realizados nas áreas licitadas até a data de início da eficácia dos respectivos Acordos de Coparticipação, de forma proporcional à participação dos futuros contratados. O valor da compensação antes do gross up será publicado no Edital da 2ª Rodada.
Como contrapartida pelo pagamento da compensação, os contratados se tornarão proprietários de percentual dos ativos existentes nas áreas licitadas na data de início da eficácia dos respectivos Acordos de Coparticipação, de modo proporcional à sua participação nas áreas coparticipadas.
Os valores pagos pelo contratado a título de compensação serão recuperados como custo em óleo.
Os Acordos de Coparticipação anexos ao Edital da 2ª Rodada serão assinados simultaneamente com os Contratos de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa.
Outrossim, os Acordos Coparticipação também terão como signatária a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A., na condição de interveniente anuente. Eventuais aditivos deverão ser submetidos à aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Por fim, vale destacar que a Resolução CNPE nº 2/2019, objeto de nosso legal update anterior, permanece vigente e eficaz em relação às áreas de Búzios e Itapu.
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