No início do mês de maio, foi publicado o Marco Legal dos Games (Lei n° 14.852/2024). Com origem no Projeto de Lei n° 2796/2021, o objetivo da legislação é fornecer o arcabouço legal necessário para o desenvolvimento do crescente mercado de games no Brasil e disponibilizar incentivos às empresas nacionais do ramo.
Jogos Eletrônicos e Empresas Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos
O marco define jogos eletrônicos em suas diferentes modalidades, considerando sua dimensão imaterial e técnica. O conceito de “jogos eletrônicos” engloba (i) a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, (ii) seu software e (iii) o hardware necessário e complementar para sua execução. O texto legal acompanha a forte tendência de jogos por streaming e engloba essa modalidade de reprodução explicitamente em sua definição de jogos eletrônicos.
Os jogos de azar e de fantasia-esportiva, por sua vez, foram explicitamente excluídos dessa definição. Portanto, empresas e profissionais associados com apostas não poderão se beneficiar do marco.
As empresas que têm como objetivo criar jogos eletrônicos são consideradas desenvolvedoras de jogos. Além disso, uma série de profissões são reconhecidas dentro dessa área. Esses profissionais podem se inscrever e se constituir como microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Não será exigido desses profissionais qualificação especial ou licença específica estatal para o exercício de suas profissões.
Empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou de faturamento-médio por mês de R$ 1.333.334,00, serão elegíveis para a modalidade especial de fomento aos jogos eletrônicos.
Usos Diversos de Jogos Eletrônicos
O marco prevê, observada a classificação etária, a permissão de uso de jogos eletrônicos em qualquer atividade lícita, trazendo rol exemplificativo que, além da associação usual de jogos com entretenimento e comunicação, também prevê o uso:
- Em ambiente escolar, para fins didáticos;
- Para fins terapêuticos; e
- Para treinamento e capacitação.
Esses usos serão regulados pelo Poder Executivo e poderão ser contemplados em políticas públicas direcionadas para sua promoção.
Incentivos ao Desenvolvimento de Jogos Nacionais e Mão de Obra Qualificada
O investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos agora é reconhecido como investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura. A Lei Rouanet foi ampliada para incluir o estímulo à produção de jogos eletrônicos independentes brasileiros, visando fortalecer a indústria local de jogos. Adicionalmente, as empresas de desenvolvimento de jogos agora têm a oportunidade de se beneficiar das disposições da lei de fomento à atividade audiovisual, proporcionando um impulso adicional ao setor.
Além disso, as ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos se beneficiarão de regulação fiscal adicional para simplificar sua importação e fomentar a inovação.
Além de garantir o financiamento adequado para a atividade, o Estado também deverá, por força da lei, apoiar a formação de profissionais capacitados para a indústria de jogos eletrônicos, por meio de incentivo e criação de cursos profissionalizantes e estímulo à pesquisa e desenvolvimento de jogos educativos.
Jogos Eletrônicos e Direito Autoral
Sob a perspectiva da propriedade intelectual, o PL havia gerado grande expectativa ao estabelecer que as músicas e outras formas de arte criadas para o jogo seriam disciplinadas pelo direito autoral, enquanto o registro dos jogos eletrônicos observariam o mesmo regime aplicado à Lei de Software (Lei n° 9.069/98).
No entanto, ao final, a lei sancionada pelo atual Presidente da República somente alterou o artigo 2°, da Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), de modo a prever a concessão de registro para jogos eletrônicos como proteção à propriedade industrial.
Proteção de Crianças e Adolescentes
Ainda, a legislação tutela o consumo de jogos virtuais por crianças e adolescentes, estabelecendo mecanismos para manutenção dos direitos do público infanto-juvenil, como:
- Recursos adequados e proporcionais para mitigar riscos de violação aos direitos de crianças e adolescentes e fomentar seus direitos relacionados ao ambiente digital;
- Criação de canais de diálogo para atender crianças e adolescentes;
- Restrição de sistemas de envio de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdo nas previsões mínimas definidas na lei e transparência sobre as salvaguardas adotadas;
- Obrigação do fornecedor de zelar pelo ambiente de seus serviços, sistemas e comunidades oficiais e garantir acesso igualitário nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Restrição de ferramentas de compras in-game para crianças, de forma a garantir consentimento parental;
- Observância às restrições do ECA de propaganda infantil.
Para acessar o texto legal na íntegra, clique aqui.