Publicado Decreto Federal que Regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem
Em 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106/2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei Federal nº 14.260/2021, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados nos processos produtivos. Segundo o decreto, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Tal como já previsto na referida lei, os projetos passíveis de receber incentivos são: (i) de capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais; (ii) de incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem; (iii) de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; (iv) de implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (v) de aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (vi) de organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (vii) de fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e (viii) de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A edição do decreto, juntamente com a promulgação anterior da Lei Federal nº 14.260/2021 (a qual, entre outras questões, criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem – Favorecicle - e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem - ProRecicle), faz parte da retomada do Programa Cataforte, cujo objetivo é estimular trabalho e renda em cooperativas e associações de reciclagem de materiais. O programa visa fortalecer e estruturar essas entidades, envolvendo bancos públicos, fundações, ministérios e estatais, ampliando a participação dessas organizações na coleta seletiva e logística reversa de modo a promover impactos socioeconômicos positivos.
Quanto às deduções fiscais, o decreto estabelece um limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda para pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e 1% (um por cento) do imposto de renda para pessoas jurídicas em cada período de apuração trimestral ou anual. As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.