COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Edição Nº 5
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas, entre os dias 30 de março e 1º de abril, destacamos as seguintes:
- União Federal
- Medida Provisória n.º 932/2020: reduz, em 50%, até 30 de junho de 2020, as alíquotas das seguintes contribuições a terceiros: SESCOOP; SESI; SESC; SEST; SENAC; SENAI; SENAT e SENAR.
- Medida Provisória n.º 930/2020: dispõe que a variação cambial do hedge do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras em sociedade controlada ou domiciliada no exterior será computada, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, na proporção de 50% para o ano-calendário 2021 e 100% a partir do ano-calendário 2022.
- Decreto n.º 10.302/2020: reduz à 0%, até 30 de setembro de 2020, a alíquota do IPI incidente sobre os artigos médicos e hospitalares listados.
- Decreto nº 10.305/2020: reduz à 0% a alíquota do IOF-Crédito incidente sobre as operações de crédito contratadas no período de03/04/2020 até 03/07/2020, inclusive no que se refere à alíquota adicional de 0,38%. O benefício também se aplica às hipóteses de novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhado em que não haja substituição do devedor, bem como aos casos de não cumprimento do prazo de pagamento em empréstimos com prazo inferior a 365 dias. .
- Portaria PGFN n.º 158/2020: suspende, por 90 dias, o envio de cobrança administrativa e protesto de certidões de dívida ativa, com exceção dos casos em que houver risco de prescrição.
- Portaria PGFN n.º 8.792/2020: mantém os valores mínimos fixados para o parcelamento previsto na Portaria PGFN nº 448/2019 até 31 de dezembro de 2020.
- Instrução Normativa nº 1.930/2020: Prorroga, até 30/06/2020, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ("DIRPF"), bem como revoga a obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada.
- Estadual e Distrital
- Acre:
- Decreto Estadual nº 5.630/2020: determina a suspensão, por 60dias, dos prazos para cumprimento de procedimentos administrativos.
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a suspender, por até 90 dias, atos relativos à cobrança de ICMS como (i) protesto extrajudicial; (ii) ajuizamento de novas execuções fiscais (salvo em casos de perecimento do direito) e (iii) requerer medidas de constrição patrimonial em execuções em curso.
Suspende, por até 90 (noventa) dias, a possibilidade de rescindir parcelamentos de ICMS em curso por inadimplência.
Prorroga, por 30 dias, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal.
Prorroga, por 60 dias, os regimes especiais de tributação e o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Todas as suspensões e prorrogações acima mencionadas tem como prazo inicial o dia 20/03/2020.
- Minas Gerais:
- Resolução da Advocacia Geral do Estado nº 51/2020: suspende, por 45 dias, a possibilidade de inscrição de débitos em dívida ativa, o ajuizamento de execuções fiscais de créditos inscritos em dívida ativa e o protesto das certidões de dívida ativa.
- Piauí
- Lei Estadual n.º 7.369/2020: reduz para 12%, pelo período de 120 dias, a alíquota de ICMS nas operações com os produtos médico hospitalares listados.
- Mato Grosso:
- Decreto Estadual n.º 433/2020: i) prorroga o prazo de transmissão da EFD e DeSTDA até o último dia útil do mês em que devem ser transmitidas; e ii) prorroga, até 30 de junho de 2020, a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas entre 17 de fevereiro e 31 de maio de 2020.
- Pernambuco
- Portaria SF nº 71/2020: possibilita, durante o período de suspensão dos processos administrativos, o envio de petições processuais via e-mail.
- Portaria SF nº 72/2020: retira, entre 10/07/2019 a 31/01/2020 e 27/03/2020 a 31/12/2020, o limite de Notificações de débito a serem incluídas em processo de parcelamento.
- Decreto Estadual nº 48.875/2020: prorroga, para 30/06/2020, os prazos para cumprimento de obrigações acessórias (exceto aquelas relativas à emissão de notas fiscais), vencidos a partir de 21/03/2020, bem como a contestação de débito constante do extrato de normas fiscais. Suspende, até 30/06/2020, a emissão de Notificação de Débito, novos atos de protesto e ajuizamento de execuções fiscais, exceto nos casos cujo objetivo seja evitar prescrição. Prorroga, até 30/06/2020, a validade das certidões de regularidade fiscal vencidas a partir de 14/03/2020.
- Municipal
- São Paulo
- Decreto Municipal nº 59.283/2020: suspende, pelo prazo de 30 dias contados a partir de 17/03/2020, todos os prazos administrativos.
- Barueri
- Decreto Municipal nº 9.117/2020: prorroga, pelo prazo de 90 dias, as datas de vencimento das parcelas do IPTU do exercício de 2020.
- Maceió
- Decreto Municipal nº 8.857/2020: prorroga, por 90 dias, o prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal, bem como suspende, pelo mesmo período: (i) os prazos tributários administrativos; (ii) as cobranças administrativas dos tributos municipais; e (iii) o envio das Certidões de Dívida Ativa para protesto. Prorroga, ainda, o recolhimento do ISS das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional dos meses de abril, maio e junho, para, respectivamente, outubro, novembro e dezembro de 2020.
- Manaus
- Lei Municipal nº 2.594/2020: prorroga, pelo prazo de 3 meses, a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais, bem como anula a contagem do prazo de 90 dias para a inativação do parcelamento durante tal período. Autoriza o parcelamento online de tributos municipais, sem a necessidade de assinatura de termo, entre 01/04/2020 a 30/06/2020. Autoriza, ainda, a emissão de nova cota única de IPTU com vencimento para 15/04/2020.
- Porto Alegre
- Decreto Municipal nº 20.534/2020: suspende os prazos para interposição de recursos.
- Instrução Normativa SEFAZ nº 04/2020: prorroga, por 60 dias, a validade das certidões de regularidade fiscal válidas em 18/03/2020. Altera o prazo geral de validade das certidões para 90 (noventa) dias a partir da emissão.
- Recife
- Lei Municipal nº 18.701/2020 e Decreto Municipal nº 33.579/2020: prorrogam, para 30/06/2020, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado ("PPI"), incluindo débitos cujo fato gerador ocorreu até 31/12/2019.
- Rio de Janeiro
Resolução SMF nº 3.136/2020: altera o Regimento Interno do Conselho dos Contribuintes do Município, de modo a autorizar sessões de julgamento virtuais.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.