junho 08 2021

ANP publica Resolução alterando prazos e procedimentos devido à COVID-19

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No dia 06 de maio de 2021, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou a Resolução n° 841/2021 (“Resolução”) alterando a Resolução ANP n° 836/2020 em relação aos prazos e procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, durante o período de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

A Resolução prorrogou para 30 de setembro de 2021 (i) a data máxima de realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI), que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano referência de 2020 e (ii) a aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 30 de setembro de 2020.A data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA) relativo ao ano de 2020 também foi prorrogada para 30 de dezembro de 2021.

Ademais, a Resolução suspende os prazos dos seguintes procedimentos operacionais, inclusive em relação a atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural: (i) coleta de amostras de petróleo e gás natural em pontos de medição fiscal e de apropriação e transferência de custódia para realização das análises físico-químicas; (ii) calibração de elementos secundários para medição de temperatura e pressão, bem como de trenas e termômetros associados a tanques; (iii) calibração de elementos primários dos sistemas de medição de petróleo e gás natural; (iv) inspeção dos componentes dos sistemas de medição dos sistemas de medição de petróleo e gás natural; (v) verificação de medidores de vazão de gás de flare (calibração ou verificações equivalentes de medidores de vazão de gás natural do tipo ultrassônico para queima ou ventilação); e (vi) testes de poços exclusivamente localizados em campos terrestres (periodicidade da realização de testes de poços).

A Resolução suspende a exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo ser solicitada a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco. Caso a análise dos requisitos técnicos e legais exija a vistoria dos sistemas de medição in loco, a ANP poderá condicionar a autorização à inspeção prévia da instalação.

Outrossim, foi suspenso o prazo para entrega da análise composicional do gás natural para fins de valoração do preço de referência do gás natural ("PRGN"). O cálculo do PRGN será realizado com base na última análise composicional.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com EnergypartnersTC@mayerbrown.com.

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