COVID-19: ANP Prorroga Prazo para Realização de Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
No dia 18 de janeiro de 2022, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou a Resolução nº 865/2022, prorrogando os prazos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em virtude da pandemia do COVID-19 (“Resolução”).
Dessa forma, a Resolução prorrogou os seguintes prazos de 30 de junho de 2021 para 15 de agosto de 2022 (i) data limite para a realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) do ano de referência de 2021; e (ii) data de aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 30 de setembro de 2021. Ademais, a data de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2021, também foi postergada de 30 de setembro de 2022 para 15 de novembro de 2022.
Os procedimentos da Resolução devem ser adotados pelos agentes que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural e que são regulados pela ANP, durante o período que perdurarem as medidas de saúde pública estabelecidas pelo Governo Federal devido à COVID-19.
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