julho 08 2024

ANP aprova nova resolução sobre Gás Natural Liquefeito (GNL)

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No dia 2 de julho de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou a Resolução nº 971/2024 (“Resolução”), que regulamenta a autorização das atividades de acondicionamento e movimentação de Gás Natural Liquefeito (“GNL”) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria ANP 118/2000, que regulamentava as atividades de distribuição de GNL a granel e de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.

Após mais de 20 anos da publicação da referida portaria, essa revisão regulatória foi motivada por significativas mudanças, como a publicação da Lei nº 14.134/2021 (“Nova Lei do Gás”), a adequação da estrutura do mercado de gás natural no Brasil aos novos ditames legais, a introdução de inovações tecnológicas e o surgimento de novos critérios de segurança operacional em normas técnicas específicas.

A Resolução contempla de forma segregada da comercialização da molécula. A nova regulação endereça a possibilidade de novos modelos de negócio, de modo a oferecer alternativas para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala, além da expansão do transporte de gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura de dutos. Nesse viés, as atividades de acondicionamento e de movimentação de GNL a granel poderão ser realizadas pelos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, de forma isolada ou integrada.

A Resolução também estabelece que o biometano será tratado de forma análoga ao gás natural, conforme prevê a Nova Lei do Gás. Além disso, prevê que o transvasamento de GNL visando o abastecimento de embarcações é considerado operação de apoio marítimo ou apoio portuário e deverá ser executado por agente autorizado a realizar operações de transbordo nos termos da Resolução ANP 811/2020.

A Resolução, ainda, buscou a simplificação do processo autorizativo, segregado da autorização da comercialização de GNL, exigindo a outorga nos termos da Resolução ANP 52/2011.

Essa revisão regulatória teve o objetivo de contribuir para o aproveitamento eficiente das infraestruturas existentes, o aumento da oferta do gás ao mercado e a harmonização da regulação sobre toda a cadeia de valor do gás natural.

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