agosto 07 2024

Oferta Permanente: Consulta Pública sobre Revisão do Edital e Minutas de Contratos de Concessão

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Em 01 de julho de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) iniciou a Consulta Pública nº 02/2024 para receber contribuições sobre a minuta do edital da Oferta Permanente sob o Regime de Concessão (“OPC”), bem como das respectivas minutas de contrato de concessão para blocos exploratórios e para áreas com acumulações marginais.

Os documentos revisados e instruções para envio de contribuições estão disponíveis no âmbito Consulta Pública nº 02/2024 até o dia 14 de agosto de 2024 e podem ser acessados através deste link. As contribuições recebidas serão discutidas na audiência pública agendada para 03 de setembro de 2024.

Após o término do procedimento de consulta e audiência pública, as versões finais dos documentos serão submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da ANP. Uma vez aprovados, o edital e os contratos de concessão serão enviados para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). A ANP estima que as versões finais dos documentos sejam disponibilizadas no início de 2025.

Veja abaixo as principais alterações: 

Redução no bônus de assinatura mínimo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira

Os valores dos bônus de assinatura mínimos para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira foram fixados em R$ 50.000,00, correspondendo a uma redução significativa em comparação com o ciclo anterior em que os valores mínimos variavam de R$ 50.000,00 a R$ 670.000,00.

Regras de Conteúdo Local

Os novos percentuais de conteúdo local a serem aplicados no próximo ciclo da OPC foram atualizados, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 11/2023:

AMBIENTE

FASE DE EXPLORAÇÃO

FASE DE DESENVOLVIMENTO

Onshore

50%

50%

Offshore

30% (anteriormente 18%)

30% for Well Construction (anteriormente 25%)

 

40% for Collection and offloading System

 

25% for the Stationary Production Unit

Áreas com Acumulações Marginais

Nenhum

Nenhum

Também em atenção à Resolução CNPE nº 11/2023, foi inserida a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos que possuam as mesmas regras de conteúdo local, ainda que com percentuais diferentes. Essa transferência é restrita a contratos em que ao menos um dos concessionários seja parte e não poderá ser computada em duplicidade com outros mecanismos de transferência de excedentes. O mecanismo de transferência não pode ser aplicado à construção de poços em blocos offshore.

Exclusão da taxa de participação

A minuta de edital excluiu a obrigação de pagar a taxa de participação para participação nos ciclos da OPC e para acessar a amostra de dados técnicos de cada setor foi excluída. A minuta de edital mantém apenas a taxa de acesso ao pacote de dados técnicos, que é opcional e não está vinculada à inscrição.

Apresentação da garantia de oferta sem declaração de interesse

A minuta de edital permite que a licitante apresente garantia de oferta sem declaração de interesse. Nesse caso, a licitante somente poderá apresentar ofertas em consórcio com uma licitante que tenha apresentado declaração de interesse.

Inclusão de previsões relacionadas à redução da emissão de gases de efeito estufa

As minutas de contrato de concessão estabelecem, no que tange a segurança das operações e controle ambiental, que o concessionário deverá (i) minimizar a queima de gás natural e buscar a queima zero de rotina; e (ii) adotar práticas e tecnologias para a redução da emissão de gases do efeito estufa e da intensidade de carbono das atividades.

O concessionário deverá apresentar no Plano de Desenvolvimento alternativas de desenvolvimento, considerando também a redução da intensidade de carbono do ciclo de vida do ativo.

Possibilidade de reabertura da sessão pública para blocos não arrematados

Imediatamente após licitar todos os blocos na sequência prevista no edital, a Comissão Especial de Licitação (“CEL”) concederá 15 minutas para que as licitantes apresentem o Requerimento de Reabertura da sessão pública para os blocos que não tenham recebido oferta.

O Requerimento de Reabertura da sessão pública somente poderá ser apresentado por licitantes que:

a) tenham apresentado Declaração de Interesse para o(s) setor(es) requerido(s);
b) tenham apresentado oferta na sessão pública para ao menos um bloco do(s) setor(es)
requerido(s), e;
c) possuam saldo de garantia de oferta no valor mínimo associado a cada setor

Após a análise dos requerimentos, a CEL anunciará os setores em oferta na reabertura e o prazo para elaboração de propostas. Será estabelecido um prazo-limite único para as licitantes se dirigirem à área de ofertas portando os envelopes de todos os setores para o quais pretendam apresentar oferta na reabertura da sessão pública. A ANP irá executar a garantia de oferta da licitante que apresentou Requerimento de Reabertura da sessão pública, mas não apresentou proposta válida.

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