abril 13 2020

MME Institui Comitê Setorial de Crise – COVID-19

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Em 19 de março de 2020, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria nº 117/GM/2020 (“Portaria”), que instituiu o Comitê Setorial de Crise (“Comitê”) e estabeleceu normas e procedimentos para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

O Comitê será composto pelos seguintes membros: (i) Secretária-Executiva do MME – responsável pela coordenação do Comitê; (ii) Chefe de Gabinete do Ministro; (iii) Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético; (iv) Secretário de Energia Elétrica; (v) Secretária de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; (vi) Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; (vii) Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais; (viii) Consultora Jurídica; e (ix) Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

A Portaria atribuiu ao Comitê a responsabilidade de articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pela Administração Central do MME, pelos órgãos e entidades vinculadas, bem como pelos agentes dos setores cujas atividades são reguladas pelas agências.

Dentre as normas e procedimentos estabelecidos pela Portaria, destaca-se a obrigação das agências reguladoras vinculadas ao MME de solicitar planos de ação de seus agentes regulados, referentes às suas respectivas atividades, com vistas à manutenção da prestação dos serviços. As sociedades de economia mista e estatais também vinculadas deverão apresentar ao MME seus respectivos planos de ação.

Ademais, com o objetivo de possibilitar a centralização das informações sobre as atividades em curso, as empresas e as agências reguladoras vinculadas ao MME, além do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), deverão enviar diariamente as seguintes informações:

i. Setores de Energia Elétrica: as situações da geração, da transmissão, da distribuição e das barragens, bem como alertas de cheias.

ii. Setores de Mineração: os monitoramentos das barragens e dos riscos naturais, bem como alertas de cheias.

iii. Setores de Petróleo, Gás e Biocombustíveis: as produções de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis; o suprimento de gás natural e a situação do abastecimento.

iv. Todos os Setores: número de servidores ou empregados, incluindo terceirizados, afetados pela COVID-19, informando a localização geográfica; e quaisquer outros dados considerados relevantes.

As informações acima devem ser enviadas ao e-mail mme-covid19@mme.gov.br.

Por fim, de modo a garantir agilidade nas comunicações, será ativado pelo MME um telefone celular para a utilização de aplicativos de mensagens e comunicação por dados, cujo número será divulgado oportunamente.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com EnergypartnersTC@mayerbrown.com.

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