O leilão de redes móveis de tecnologia 5G no Brasil será conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), órgão regulador competente para expedir normas, gerir outorgas e fiscalizar a prestação dos serviços e a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.
A outorga associada à exploração de redes 5G tem por objetivo a alocação de radiofrequências necessárias para a prestação de serviços de telecomunicações por meio de redes de quinta geração (5G). De acordo com a minuta do edital disponibilizada pela ANATEL em fevereiro de 2020 para obtenção de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 09/2020, o objeto da licitação consiste na expedição de autorização para uso de radiofrequências em 4 principais faixas, sendo elas:
(i) Faixa de 700 MHz: são 2 lotes nacionais, divididos em caráter primário e secundário, sendo este último voltado a municípios de até 100 mil habitantes inseridos nas áreas de prestação. A autorização dessa banda teria validade até 08 de dezembro de 2029 (diferente das demais, cujo prazo é de 20 anos), prorrogável a título oneroso. Essa faixa é tipicamente associada às redes de tecnologia 4G;
(ii) Faixa de 2.300 a 2.350 MHz: faixa com prazo de 20 anos, prorrogável a título oneroso. Essa banda possui ampla compatibilidade com serviços móveis e com a tecnologia 4G, com conversão para 5G possível de ser concretizada no médio a longo prazo;
(iii) Faixa de 3.300 a 3.700 MHz: faixa com prazo de 20 anos, prorrogável a título oneroso. Um dos lotes regionais será restrito às Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) e novos entrantes. Essa é a principal banda compatível com a tecnologia 5G, permitindo sua exploração desde o início; e
(iv) Faixa de 24,3 a 27,5 GHz: faixa com prazo de 20 anos, prorrogável a título oneroso. Essa banda suporta aplicações 5G com baixa latência, em alta velocidade e com limitação de cobertura.
A outorga de autorizações de uso de radiofrequência será condicionada à assunção de compromissos de abrangência ou de construção de redes de transporte pelos licitantes vencedores. Os compromissos incluem, a depender da faixa, oferta de voz e dados 4G ou 5G em localidades ainda não atendidas por essas tecnologias; oferta de voz e dados 4G em rodovias federais sem cobertura; implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica (backbone ou backhaul) que permita conexão ao menos a partir de um ponto localizado no distrito sede dos municípios que ainda não disponham dessa tecnologia, a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT) que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC); compartilhamento do espectro por meio de oferta pública de direito de uso de radiofrequências, com vistas a permitir o uso da faixa, em caráter secundário, por terceiro interessado.
O critério de julgamento previsto para o certame é o de maior oferta de preço, observados os preços mínimos fixados no edital. Os preços mínimos e os valores da garantia de proposta ainda não foram estabelecidos pela ANATEL. A expectativa da agência em termos de arrecadação com o leilão, não obstante, é de R$ 20 bilhões, segundo divulgado na mídia pelo relator do projeto, conselheiro Vicente Aquino.
Nos termos da Resolução PPI nº 88/2019, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal (“PPI”) opinou favoravelmente à qualificação do leilão do 5G no âmbito do programa. O enquadramento do projeto deverá ser referendado pelo Presidente da República, por meio de decreto.
O PPI foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334/2016, com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Uma vez qualificado, o projeto adquire status prioritário e estratégico no âmbito do Governo Federal. Do ponto de vista prático, a principal motivação para a inclusão do leilão do 5G no PPI é ampliar a competição no processo licitatório, por meio da divulgação nacional e internacional do projeto.
A ANATEL conduziu o processo de consulta pública sobre a proposta do edital do leilão de fevereiro a abril de 2020, tendo recebido mais de 200 contribuições.
As próximas etapas para o projeto incluem a conclusão dos estudos técnicos de precificação das outorgas e compromissos do edital; a disponibilização do relatório de consulta pública com análise das contribuições e, conforme aplicável, a revisão das minutas disponibilizadas; o envio dos estudos e minutas de edital e contrato para aprovação do Tribunal de Contas da União; e, finalmente, a publicação do edital do leilão.
Originalmente, o cronograma vislumbrado para o projeto previa a realização do leilão no segundo semestre de 2020. Contudo, ao final do mês de maio de 2020, a ANATEL reconheceu que poderá haver atrasos no cronograma, pois os testes em campo tiveram de ser paralisados em razão das medidas de combate à Covid-19. Apesar de a ANATEL ainda não confirmar datas, espera-se que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2021.