ANP publica regulamento sobre a nominação de áreas a serem estudadas para a possível inclusão em rodadas de licitação
No dia 19 de janeiro de 2021, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (“ANP”) publicou a Resolução n.º 837/2021 (“Resolução”) que estabelece o procedimento para a nominação de áreas a serem estudadas pela ANP para a possível oferta em uma futura licitação.
A nominação consiste no apontamento de uma área como bloco exploratório ou acumulação marginal, em caráter confidencial, por pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural. De acordo com a Resolução, a nominação de área não obriga a ANP a ofertá-la em futura rodada de licitação, tampouco gera compromisso, direito ou dever para a pessoa jurídica que a nominou, caso a área venha a ser licitada.
A nominação deve ser feita por meio do preenchimento do formulário anexo à Resolução, a ser protocolado via Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”) da ANP, indicando a localização da área, aspectos geológicos e as razões que motivaram a nominação.
A nominação de blocos exploratórios deverá ser encaminhada à Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (“SAG”) e a nominação de áreas com acumulações marginais à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (“SDP”).
De acordo com a ANP, o novo regulamento atualiza, simplifica e confere maior visibilidade e institucionalização ao processo para atrair a participação de um número maior de agentes
A Resolução entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2021.
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