setembro 04 2024

OFERTA PERMANENTE – PETROBRAS EXERCE DIREITO DE PREFERÊNCIA EM JASPE

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, em 28 de agosto de 2024, a Resolução CNPE nº 6/2024, que contempla o exercício do direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de ser operadora no bloco de Jaspe com percentual mínimo de 30% de participação.

O bloco de Jaspe será ofertado no sistema de Oferta Permanente sob o regime de partilha de produção junto com outros 7 blocos localizados no Pré-sal, conforme autorizado pela Resolução CNPE nº 11/2023 (vide nosso Legal Update).

Conforme estabelecido no Decreto nº 9.041/2017, a Petrobras terá, ainda, a opção de não celebrar os contratos de partilha de produção, caso outras empresas ou consórcios declarados vencedores da licitação apresentem ofertas de excedente em óleo para União superiores aos percentuais mínimos estabelecidos no edital.

A Petrobras poderá participar em condições de plena igualdade com os demais licitantes em relação aos outros sete blocos em oferta.

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